
Sócia · Advogada
Dra. Juliana Mendes
OAB/SP 431.893
Conduz inventários e partilhas com atenção à dimensão emocional do processo, não só à técnica.
Inventário, testamento e planejamento sucessório conduzidos com cuidado no momento em que a família mais precisa de clareza.
Sobre a Área
Perder alguém já é difícil — não precisa ser mais difícil ainda por causa de um inventário mal conduzido ou de uma partilha sem organização. Cuidamos de todo o processo de sucessão, do levantamento de bens à partilha final, buscando sempre o caminho mais rápido e menos custoso: quando é possível, resolvemos em cartório; quando não, atuamos com estratégia no processo judicial.
Também ajudamos famílias a se planejar antes — com testamento e planejamento sucessório que evitam disputas futuras entre herdeiros.
Como Atuamos
Condução completa do inventário, escolhendo a via mais rápida conforme o caso.
Elaboração de testamento respeitando a legítima e reduzindo espaço para disputas.
Divisão justa do patrimônio entre os herdeiros, com acordo ou por via judicial.
Orientação sobre ordem de vocação hereditária e direitos de cada herdeiro.
Organização do patrimônio em vida para proteger a família e reduzir custos futuros.
Liberação de valores e movimentação de bens durante o processo de inventário.
Você Sabia?
A lei estabelece prazo de 2 meses após o óbito para dar início ao inventário. Ultrapassar esse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD (imposto sobre herança) em alguns estados — por isso, buscar orientação logo nas primeiras semanas evita custos desnecessários para a família.
Quem Cuida do Seu Caso

Sócia · Advogada
OAB/SP 431.893
Conduz inventários e partilhas com atenção à dimensão emocional do processo, não só à técnica.

Sócio · Advogado
OAB/SP 425.643
Estrutura o planejamento sucessório com foco em evitar litígios futuros entre herdeiros.
Dúvidas Frequentes
Se sua dúvida não estiver aqui, fale direto com a gente.
Fale com um EspecialistaNão. Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) — mais rápido e mais barato que o judicial.
A lei prevê prazo de 2 meses após o falecimento para dar início, mas o processo pode ser iniciado depois disso — o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, por isso o quanto antes é sempre melhor.
Não elimina o inventário, mas organiza como o patrimônio será distribuído, respeitando a legítima dos herdeiros necessários, e reduz consideravelmente o espaço para disputas entre eles.
O imposto é devido por cada herdeiro proporcionalmente ao quinhão recebido, mas o pagamento costuma ser organizado dentro do próprio processo de inventário antes da partilha final.
Fale com a gente e entenda o caminho mais rápido para o seu caso.
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