
Sócia · Advogada
Dra. Juliana Mendes
OAB/SP 431.893
Atua em Direito Internacional de Família com foco em agilidade — essencial quando há fronteiras e prazos internacionais envolvidos.
Para famílias com vínculos fora do Brasil: casamento, divórcio, guarda e pensão quando há fronteiras envolvidas.
Quando Procurar Este Advogado
Casamentos internacionais, filhos nascidos no exterior, ex-cônjuges morando em outro país — essas situações não se resolvem só com o Direito de Família tradicional. Elas exigem conhecimento de tratados internacionais, procedimentos de homologação e cooperação jurídica entre países.
Atuamos em casos de divórcio internacional, guarda transfronteiriça, sequestro internacional de menores (Convenção de Haia) e reconhecimento de documentos estrangeiros no Brasil — sempre com a urgência que esses casos costumam exigir.
Como Atuamos
Casos com cônjuge residente no exterior ou casamento celebrado fora do Brasil.
Definição de guarda e convivência quando pai e mãe vivem em países diferentes.
Cobrança e execução de pensão com o devedor residindo em outro país.
Reconhecimento e registro no Brasil de casamento realizado fora do país.
Casos de sequestro internacional de menores e pedidos de retorno ao país de origem.
Reconhecimento no Brasil de decisões judiciais proferidas em outros países.
Você Sabia?
Em casos de sequestro internacional de menores (quando um dos pais leva a criança para outro país sem autorização), o tempo é determinante: a Convenção de Haia prevê que, quanto mais rápido o pedido de retorno for formalizado, maiores as chances de reversão. Buscar orientação jurídica nos primeiros dias faz toda a diferença.
Quem Cuida do Seu Caso

Sócia · Advogada
OAB/SP 431.893
Atua em Direito Internacional de Família com foco em agilidade — essencial quando há fronteiras e prazos internacionais envolvidos.

Sócio · Advogado
OAB/SP 425.643
Apoia a estratégia processual em casos internacionais, com atenção especial aos prazos de tratados e convenções.
Dúvidas Frequentes
Se sua dúvida não estiver aqui, fale direto com a gente.
Fale com um EspecialistaEm geral sim, desde que devidamente registrado no consulado brasileiro ou averbado em cartório no Brasil. Analisamos a documentação para confirmar a validade e orientar os próximos passos.
Esse é um caso típico da Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, que prevê o retorno do menor ao país de residência habitual. É preciso agir rápido — o tempo é um fator determinante nesses processos.
Existem acordos internacionais de cooperação jurídica que permitem cobrar e executar pensão alimentícia mesmo com o devedor residindo no exterior. O procedimento varia conforme o país envolvido.
Sim, para produzir efeitos plenos no Brasil (como alterar o estado civil em registro ou permitir novo casamento), a sentença estrangeira geralmente precisa passar por homologação no Superior Tribunal de Justiça.
Quanto antes você falar com a gente, mais opções estratégicas ficam disponíveis.
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