
Sócia · Advogada
Dra. Juliana Mendes
OAB/SP 431.893
Foco em proteção de mulheres e mães em processos de divórcio, guarda e pensão alimentícia.
Divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens conduzidos com estratégia jurídica e cuidado humano em cada etapa.
Sobre a Área
Separação, nova configuração familiar, filhos para criar em conjunto ou sozinho — cada situação carrega uma carga emocional que não cabe em modelo pronto. Atuamos em todas as etapas do Direito de Família, da negociação amigável ao processo judicial, sempre buscando primeiro o caminho mais rápido e menos desgastante para você e sua família.
Trabalhamos a dois em cada caso: enquanto um advogado conduz a estratégia processual, o outro revisa os pontos sensíveis da relação familiar — reduzindo erros e antecipando questões que só aparecem depois, quando já é tarde.
Como Atuamos
Consensual em cartório quando possível, ou judicial quando há discordância entre as partes.
Reconhecimento e dissolução de união estável, com todos os direitos e deveres decorrentes.
Fixação, revisão e cobrança de pensão, com cálculo justo baseado em necessidade e possibilidade.
Guarda unilateral ou compartilhada, sempre orientada pelo melhor interesse da criança.
Definição clara de convivência para reduzir conflitos futuros entre os pais.
Reconhecimento de paternidade, incluindo exame de DNA quando necessário.
Divisão de patrimônio do casal conforme o regime de bens aplicável.
Planejamento de sucessão familiar para evitar disputas futuras entre herdeiros.
Representação legal de menores e pessoas que precisam de proteção jurídica.
Condução de inventário decorrente de questões familiares, judicial ou extrajudicial.
Você Sabia?
Não existe percentual fixo em lei para pensão alimentícia. O valor é definido pelo chamado binômio necessidade x possibilidade: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Por isso, cada cálculo é único — desconfie de qualquer "regra geral" de porcentagem que você ouvir por aí.
Quem Cuida do Seu Caso

Sócia · Advogada
OAB/SP 431.893
Foco em proteção de mulheres e mães em processos de divórcio, guarda e pensão alimentícia.

Sócio · Advogado
OAB/SP 425.643
Especializado em conflitos familiares complexos, com estratégia processual clara desde o início.
Dúvidas Frequentes
Se sua dúvida não estiver aqui, fale direto com a gente.
Fale com um EspecialistaDepende do caso. Divórcios consensuais sem filhos menores podem ser feitos em cartório (extrajudicial); quando há filhos menores ou discordância, o caminho é judicial. Analisamos seu caso e indicamos a via mais rápida.
É a regra geral no Brasil, mas pode ser afastada quando não atende ao melhor interesse da criança — por exemplo, em casos de risco. Avaliamos as particularidades do seu caso antes de definir a estratégia.
Não. Pensão alimentícia e convivência familiar são direitos independentes — o não pagamento não suspende automaticamente o direito de visita, e vice-versa.
Em grande parte, sim — inclusive quanto à partilha de bens e direitos sucessórios, desde que a união estável seja devidamente reconhecida e, idealmente, formalizada.
Conte sua situação com a gente — sem compromisso.
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